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Associação Família e
Sociedade
- 21 Abr 04
COMUNICADO
ALTERAÇÕES À LEI SOBRE A
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ E REFENDO
A Associação Família e Sociedade vem
chamar a atenção para o facto de que a Assembleia da República irá
debater um Projecto Lei apresentado pelo Partido Socialista, em que
se propõe o alargamento do prazo para aborto legal de 12 para 16
semanas de gestação, no caso em que possa ocorrer perigo de morte ou
de grave lesão física ou psíquica para a mãe; e introduz uma nova
situação, não prevista no actual código, para a execução de um
aborto legal até às 16 semanas: o aborto por razões económica ou
social.
Sobre este facto, a Associação Família
e Sociedade vem recordar:
1)
Durante a campanha
eleitoral para as últimas eleições legislativas, nas quais o povo
português escolheu os deputados que legitimamente os iriam
representar nas questões de governo do nosso país, o mesmo Partido
Socialista nunca apresentou no seu programa o alargamento do aborto
legal de 12 para 16 semanas (o que corresponde à eliminação de um
feto de 4 meses de gestação). Relativamente à questão do aborto, o
actual Primeiro Ministro sempre defendeu que uma alteração da Lei
sobre esta matéria deveria ser feita mediante consulta popular, ou
seja, num referendo. Logo, ao propor para discussão na Assembleia a
hipótese de um referendo, a pergunta ao eleitorado deveria coincidir
com a proposta de alteração da lei.
Como esta concordância não se
verifica, somos levados a crer que o Partido Socialista despreza a
vontade popular nesta matéria, uma vez que se arroga o direito de
legislar de um modo que nunca apresentou no seu programa de campanha
aos portugueses, e abstendo-se de consultar o povo sobre essa mesma
matéria. Na sua proposta de referendo apenas permite que os
portugueses se pronunciem sobre a liberalização do aborto até às 10
semanas.
A Associação Família e Sociedade
manifesta o seu mais violento repúdio por esta atitude, pouco
transparente e pouco leal para com os eleitores portugueses, ao
mesmo tempo que expressa a sua preocupação pelo desprezo evidenciado
pela maioria parlamentar relativamente a uma importante arma
democrática, que é igualmente uma conquista de Abril: o referendo
popular.
2)
O fundamento de razão
económica ou social para a prática de um aborto legal é
extraordinariamente vago e, praticamente, pode cobrir todas as
situações de uma gravidez não desejada. Esta cláusula coloca
inúmeras questões que, dada a gravidade da questão – o impedimento
do desenvolvimento de uma nova vida humana, e o sofrimento por que
passa sempre a mãe que aborta – têm de ser previamente respondidas e
avaliadas. Quem irá definir qual é o “plafond” económico mínimo para
justificar a eliminação de um novo ser que esteja a mais na
sociedade ou num agregado familiar? Ficará ao arbítrio de cada um,
haverá uma comissão de médicos, psicólogos, assistentes sociais,
estc, para avaliar cada pedido que chegue aos diversos
estabelecimentos de saúde legalmente autorizados a praticar o
aborto…? Neste caso, quanto se calcula que custará ao Estado ou a
particulares, a manutenção destas comissões? Por outro lado, a
justificação por ordem social legitima praticamente toda a forma de
aborto, uma vez que a criança não desejada é, quase sempre, o
produto de uma pressão social para a sua aceitação: porque foi
gerada fora de uma união reconhecida pela sociedade, porque a mãe
pode perder o seu posto de trabalho, porque foi gerada numa família
já numerosa, e isso é mal aceite pela norma social… Por isso, esta
fórmula equivale à quase total liberalização do aborto até às 16
semanas.
3)
Recentemente, a Ordem
dos Médicos, após ter consultado representantes dos psiquiatras
portugueses, alertou publicamente para o facto de que a maioria dos
actuais estudos sobre as consequências psíquicas do aborto na
mulher, indicam que as grávidas que já sofrem perturbações, as vêem
agravadas numa situação pós-aborto; e a maioria das mulheres que não
apresentavam patologias e recorrem ao aborto devido a uma gravidez
não desejada e, por isso, mal aceite sob o ponto de vista psíquico e
emotivo, acaba por vir a apresentar perturbações psíquicas
associadas ao chamado síndroma pós-aborto. Deste modo, exprimiu a
sua opinião de que muito raramente o aborto por possíveis danos
psíquicos para a mãe, podia constituir uma alternativa adequada a
uma gravidez indesejada.
4)
Em Março do ano passado,
foi apresentada à Assembleia da República de então uma petição
intitulada “Mais Vida, Mais Família”, subscrita por 200.000
eleitores portugueses, em que se pediam ao Governo e aos deputados
portugueses mais e melhores medidas para apoiar a vida e as famílias
portuguesas. Até hoje essa petição nunca foi discutida na
Assembleia. Estamos num país em que todos anos estão a encerrar
maternidades, tornando mais precária e deficiente a assistência
materno -infantil; estamos num país que as últimas projecções do
Eurostat apontam como sendo o 4º mais envelhecido da Europa em 2050,
com consequências dramáticas para o crescimento económico e para as
questões da Segurança Social, como o próprio relatório alerta. Por
isso, a Associação Família e Sociedade deseja que lhe respondam
indicando que medidas vão ser legisladas, com urgência, nesta
matéria, que possam de alguma maneira compensar a aprovação de uma
lei que permite a eliminação de novos seres na nossa sociedade, e
proporcionar ajuda às mulheres que livremente desejam ter os seus
filhos em condições seguras e dignas.
5)
Tendo em conta que
inquéritos, realizados em países onde o aborto está liberalizado há
várias décadas, indicam que cerca de 80 % das mulheres que abortaram
o fizeram, não por sua livre vontade, mas sim pressionadas por
outros, nomeadamente namorados, maridos, progenitores e patrões ou
empresas, pra não perderem o emprego, como poderemos descriminalizar
não só as mulheres, mas também todos aqueles que actuam deste modo?
Estas atitudes constituem um grave atentado aos direitos da mulher,
concretamente são uma expressão das formas de opressão e
discriminação sexual a que as mulheres continuam a estar sujeitas.
Tais atitudes são inaceitáveis e incompreensíveis em sociedades
modernas e abertas ao progresso social.
6)
Por último, convém
lembrar que todos os projectos de lei apresentados para discussão no
dia 20 de Abril , incluindo a pergunta para consulta popular,
apenas liberalizam o aborto feito em estabelecimento legalmente
autorizado. Logo, poderemos continuar a ver mulheres julgadas em
tribunal por cometerem um aborto para além do prazo legal, ou por
recorrerem ao aborto feito em parteiras e enfermeiras particulares.
Em todos os países em que o aborto é legal continuam a existir
mulheres que preferem recorrer a um serviço menos seguro, mas mais
barato e mais incógnito.
Assim, a Associação Família e
Sociedade vem solicitar, em primeiro lugar, que seja pedido ao
Parlamento a correcção das incoerências que o Projecto de Resolução
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta.
E, em segundo lugar, que os eleitores
portugueses sejam consultados sobre as alterações a produzir na
legislação sobre a interrupção voluntária da gravidez.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Pela Presidente
Sofia Mendonça
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