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Fórum da Família - 21 Dez 04
Ordem Diz Que Aborto Raramente Se Justifica
por Razões Psíquicas
Por CATARINA
GOMES
Não há nenhuma
situação em que a gravidez seja causa directa e inequívoca "de lesão
grave e duradoura para a saúde psíquica" - logo o aborto por razões
psíquicas previsto na lei portuguesa raramente se justifica. É este
o conteúdo do primeiro parecer oficial produzido sobre o assunto
pela Ordem dos Médicos (OM), que vai ser aprovado pelo conselho
executivo deste órgão até ao final do mês.
A lei portuguesa
permite o aborto no caso de violação da mulher, malformação do feto
e se "se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e
duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da
mulher grávida", desde que seja feita nas primeiras 12 semanas de
gestação, lê-se no artigo 142 do Código Penal.
O que os dez
médicos do colégio de especialidade de psiquiatria vêm fazer é
clarificar a aplicação da lei quanto à questão da saúde psíquica,
esclarece o bastonário, Germano de Sousa, que pediu o documento há
dois meses.
E o parecer, que
foi suscitado por um questionário de uma jornalista do "Diário de
Notícias", é claro: "Não se estabeleceu nenhuma relação causal,
directa e inequívoca entre o estado de gravidez e qualquer grave e
duradoura lesão para a saúde psíquica que permita fundamentar a
interrupção da gravidez em critérios médicos absolutos", adianta ao
PÚBLICO o bastonário.
Ou seja, esclarece,
não há nenhuma situação provada em que se possa estabelecer uma
relação entre gravidez indesejada e mal psíquico, salvo "em
situações isoladas que devem obedecer a um exame pericial caso a
caso". O parecer não define qualquer doença ou forma de sofrimento
que, por si só, se enquadre na definição prevista na lei, acrescenta
Germano de Sousa.
Clarificando o que
se entende por "grave e duradoura lesão para a saúde psíquica", os
médicos que redigem o documento excluem abortos por "ocorrências
banais da vida" e "estados patológicos não graves, transitórios e/ou
tratáveis", enuncia o bastonário. Refere-se, por exemplo, o caso da
depressão, que, por ser tratável na maioria dos casos, não é
considerado motivo lícito para um aborto nos termos da lei.
Os psiquiatras
consideram mesmo que não é a gravidez que é passível de causar danos
psíquicos; a existirem, estes podem mesmo ser agravados pela própria
interrupção da gravidez, explicita o bastonário, que afirma
identificar-se com o parecer que é assinado pela presidente do
colégio de psiquiatria, Maria Luísa Figueira.
"A interrupção
voluntária da gravidez como forma de preservação da saúde psíquica
não só pode não garantir a resolução do problema como até induzi-lo
ou agravá-lo", refere o bastonário.
Tendo em conta este
pressuposto, qualquer intervenção que implique risco para a mulher
só deve ser considerada "depois de esgotadas outras intervenções
terapêuticas alternativas e com melhor relação risco/ benefício" na
preservação da saúde psíquica, continua, dando como exemplo a
terapia medicamentosa ou psicoterapêutica.
No parecer, que
será tornado público aos clínicos portugueses através do boletim da
OM, conclui-se que a aplicação da lei nos serviços públicos tem sido
correcta e "corresponde às práticas seguidas pelos médicos
portugueses", informa o bastonário.
Em 2003 houve 37 em
137 interrupções de gravidez por doença materna reportadas pelos
serviços de saúde que foram devidas a doença mental; em 2001 tinham
sido 21 num total de 126, lê-se num relatório da Direcção-Geral da
Saúde (DGS).
Críticas a Espanha
As patologias
físicas justificaram os restantes abortos na categoria de doença
materna, com as patologias infecciosas no topo, seguidas das
cancerígenas e crónicas graves. Os episódios de internamento por
aborto dão conta de um total de 699 interrupções legais realizadas
em 2003, informa a DGS.
No parecer, os
médicos especialistas comparam também o caso português com o
espanhol. Na legislação deste país, prevêem-se as mesmas situações
que em Portugal - nomeadamente para "evitar um grave perigo para a
vida ou a saúde física ou psíquica da grávida" - mas a esmagadora
maioria dos casos (97 por cento) é justificada por motivos ligados à
saúde materna, sendo invocados sobretudo motivos psicológicos.
A grande diferença,
consideram os clínicos portugueses, está no sistema privado
espanhol, onde é feita a maioria das interrupções: 97,5 por cento do
total de 80 mil abortos ali realizados anualmente são-no numa rede
de clínicas privadas só dedicadas à prática de aborto, referencia
Germano de Sousa.
Segundo o
bastonário, os especialistas da Ordem apontam o caso espanhol como
"uma prática negligente e abusiva da lei", afirmando que em Espanha
é-se "mais permissivo, mas tal acontece mais por motivos sociais";
em Portugal os "critérios são científicos".
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