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Provedor de Justiça dá razão à
Associação Mulheres em Acção no que
respeita à ilegalidade do apelo ao
aborto contido no site do IPJ.
Em
carta dirigida à Presidente do IPJ -
e cuja cópia foi enviada à
associação - o Provedor de Justiça
vem "chamar a atenção" para " a
necessidade de ser retirado da
referida página o parágrafo em
causa, ou, em alternativa, que se
indique aí claramente que a conduta
que extravase os critérios atrás
anunciados e que constam actualmente
no art.º 142.º do Código Penal é
considerada, à partida, como ilícita
pela lei vigente."
Além
disso o Provedor sugere "que seja
reforçado nesta página a informação
sobre os riscos do aborto
clandestino" (...) "sem
minimamente encorajar tal atitude".
Esperamos que o Governo aceite a
recomendação.
Pela Associação Mulheres em
Acção
Madalena Simas
Alexandra
Teté
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606 - 4100-128 Porto - Telm.: +351
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