| Fórum "Mais Vida
Mais Família" - 26 Jan 05
Conclusões
1.
A
Família, realidade natural, sociológica e cultural, é o compromisso
estável, públicamente assumido, entre um homem e uma mulher, que
livremente se escolheram que responsavelmente decidem ser fiéis um
ao outro e que acreditam no Valor da Vida.
2.
Os
Direitos da Família são próprios e inalienáveis porque a Família é
anterior ao Estado. Este tem de assegurar o exercício dos direitos
familiares da pessoa e dos direitos da Família, incluíndo os sociais
e os económicos.
3.
A
Família tem um papel fundamental na vida humana: nela deve nascer a
criança, ser único e irrepetível, se educam as gerações e se
constrói o mundo dos afectos sem os quais a pessoa humana
dificilmente pode viver.
4.
O
Direito à Vida é natural e universal. O ser humano deve ser
respeitado e tratado como uma pessoa de plenos direitos desde a sua
concepção até à morte natural.
5.
A
defesa da vida é um valor natural, portanto, supra-político, pelo
que deve enformar qualquer política que pretenda estar ao serviço da
pessoa humana e da sociedade. É o alicerce da convivência ética
entre os Homens. O Direito à vida é o primeiro de todos os direitos
porque pressuposto de todos os demais.
6.
O
início do processo da vida contém, no código genético, toda a
potencialidade para um continuo desenvolvimento em todas as etapas
de crescimento.
7.
A
Família é o ponto de partida para a realização da pessoa, onde
informalmente e com naturalidade se adquirem hábitos e
comportamentos generosos, capacidades sociais e de voluntariado
indispensáveis ao funcionamento solidário da sociedade humanizada
que queremos construir.
8.
A
paternidade e a maternidade são a primeira expressão do serviço à
vida e a garantia do rejuvenescimento dos seres. O Amor do pai e da
mãe é um valor fundador da dignidade humana e acompanha o
desenvolvimento equilibrado e integral dos filhos.
9.
A
Familia fundada no casamento demonstra uma forte estabilidade, é
fonte de uma cultura de paz e é uma mais valia social que o Estado
pelo que deve ser respeitada e promovida.
10.
A
defesa dos direitos da criança coincide com a defesa dos direitos e
responsabilidades da Família. O Estado tem de respeitar o projecto
educativo que os pais, livre e responsávelmente, escolhem, de
facilitar a conciliação entre a vida familiar e o trabalho, de
estimular a responsabilização social da empresa e de não penalizar
fiscalmente a familia.
11.
O
respeito pelo Bem Comum, pelos princípios da equidade e da
subsidiariedade exige dos governos uma política centrada na
Família e não num individuo isolado e abstracto, fundada em
conceitos jurídicos claros, e em recursos económicos suficientes que
proporcionem uma verdadeira Ecologia Humana.
Acreditamos
na Familia, na Esperança construímos o Futuro
!
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