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Fórum "Mais Vida Mais Família" - 26 Jan 05

 

MANIFESTO DE LISBOA

 I. A família assente no casamento de um homem e de uma mulher tem exercido, desde os alvores da nacionalidade, um papel insubstituível enquanto tecido constituinte da sociedade portuguesa. Esta realidade natural, histórica, sociológica e cultural é ainda hoje reconhecida e vivida pela generalidade do nosso povo. A família é igualmente proclamada na Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como na nossa Constituição, o elemento fundamental da sociedade, como tal merecendo a protecção desta e do Estado.

II. É na família que tem lugar, por excelência, o desenvolvimento equilibrado e integral da personalidade, mediante a protecção, o crescimento e a educação dos seus membros, nomeadamente na infância e juventude, nela se realizando a sua inserção social e o aprendizado da solidariedade e de outros valores sociais e culturais. A família é ainda  imprescindível para a renovação geracional, cada vez mais ameaçada no actual quadro europeu, com o risco de se hipotecar o futuro das nossas sociedades e do sistema de solidariedade em que assenta o nosso Estado de Direito. Além disso, a família é ainda insubstituível na formação do capital humano e enquanto garante da estabilidade social. Em uma palavra, a família desempenha um papel infungível na promoção do desenvolvimento económico e social sustentado e do bem comum.

III. Compete ao Estado, pois, e antes de mais, reconhecer os direitos que cabem por natureza à família, realidade que lhe é anterior, protegendo-a, mas depois também promovê-la, apoiando-a no desempenho das suas funções, sem a substituir; sempre, pois, no respeito pelo princípio da subsidiariedade que não se esgota mas assume particular relevo neste domínio. 

IV. Cumpre assim reconhecer a autoridade originária dos pais relativamente à educação dos seus filhos, o que significa adoptar as medidas tendentes a tornar efectivo o exercício do seu direito constitucional à escolha da proposta educativa que pretendem lhes seja apresentada, incluindo a sua dimensão religiosa e moral; isto, tanto no âmbito do ensino público como do privado, no respeito pelo pluralismo, sem nunca descurar a sua excelência. 

V. Torna-se indispensável assumir com coragem a não discriminação da família assente no casamento, nomeadamente no campo da tributação, e a promoção da conciliação entre a vida profissional e a familiar. Estas são condições, entre outras, da vivência e exercício, pela mulher, assim como pelo homem, em igualdade, de uma relação conjugal plena e gratificante, de uma maternidade e paternidade livres e responsáveis, da realização familiar e profissional e da efectiva solidariedade inter-geracional no seio da família. O poder local e a sociedade civil – ONGs, empresas – devem ser estimulados nas iniciativas que adoptem para a prossecução destes objectivos. A família deve ser assim o núcleo destas e das demais políticas públicas sectoriais – urbanísticas, de transporte, de saúde, de segurança social – reforçando-se o carácter global, transversal e integrado da política familiar, que não pode ser reduzida a uma mera componente, marcadamente assistencialista, da política social.

VI. Urge, por conseguinte, reconhecer na família a chave para a resolução holística de muitos dos problemas que afligem actualmente a nossa sociedade, para a prevenção das situações de risco e de exclusão social, tais como a toxicodependência, o insucesso escolar, a propagação de doenças sexualmente transmissíveis e outros problemas de saúde, inclusive psíquica, a violência doméstica e a delinquência em geral. A promoção da família, neste prisma, revela-se o mais eficiente investimento social numa óptica custo-benefício de longo prazo.

VII. Por outro lado, como corpos sociais intermédios, famílias e associações familiares fortes representam um limite natural do poder político, garante da liberdade e reforço da democracia participativa.

VIII. Proteger e promover a família é, pois, e ainda, defender a vida, toda a vida humana, quaisquer que sejam as suas circunstâncias, em qualquer fase do seu desenvolvimento, desde a concepção até à sua morte natural. Disso mesmo deve ser reflexo o nosso ordenamento jurídico, nomeadamente o constitucional, que se deve desenvolver com base nos princípios da dignidade humana e da inviolabilidade  da vida humana, inseparáveis do Estado de Direito. Também aqui o nosso património cultural humanístico é marcado pela afirmação da igual dignidade de  todos os homens, o que tem tido tradução em avanços histórico-civilizacionais em que estivemos entre os pioneiros, como a abolição da escravatura e da pena de morte, e na luta pela democracia, pela liberdade, pela auto-determinação dos povos e pela cooperação e solidariedade entre as nações.

IX. Neste campo há que lutar contra todas as ameaças que impendem hoje sobre a vida humana, designadamente no seu início e no seu término; estas ameaças fazem-se notar especialmente no que diz respeito à descriminalização do aborto, à legalização da eutanásia, à utilização de embriões humanos na investigação científica e noutras áreas, no campo da procriação medicamente assistida ou da clonagem.

X. Como tem sido reiteradamente afirmado pelo povo português e pela nossa sociedade civil em ocasiões como o referendo de 1998 e a recente petição Mais Vida, Mais Família, a maior na história da nossa democracia, o combate ao aborto – e às suas sequelas físicas e psicológicas – deve assentar sobretudo na eliminação das suas causas económicas, sociais e psicológicas, passando muito particularmente pelo apoio à mulher grávida em dificuldade e ao recém-nascido, e às iniciativas da sociedade civil que se inscrevem na prossecução destes objectivos.

XI. Por último, constitui um desafio urgente para a nossa sociedade, nomeadamente nos meios de comunicação social, a promoção de uma cultura da vida e da família, que seja sempre sinal do belo, do bom, do justo e do verdadeiro, que constituem referências universalmente reconhecidas independentemente de raça, nacionalidade ou credo.  

 

Lisboa, 22 de Janeiro de 2005

 

 

Federação Portuguesa Pela VIDA

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