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Parlamento Europeu - 07 Mar 05

DECLARAÇÃO ESCRITA

apresentada nos termos do artigo 116º do Regimento

por Maciej Marian Giertych, Johannes Blokland, Kathy Sinnott e Patrick Louis

 

sobre o apelo às Nações Unidas em prol da celebração de um tratado internacional de proibição completa do aborto e da eutanásia

Caduca no dia - 7.6.2005

 

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o artigo 116º do seu Regimento,

- Tendo em conta os princípios da dignidade humana e do direito à vida,

- Tendo em conta a Encíclica "Evangelium Vitae", do Papa João Paulo II, de 25 de Março de 1995,

- Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

- Tendo em conta a Lei de Proibição do Aborto por Nascimento Parcial, aprovada em 2003 pelo 108º Congresso dos Estados Unidos,

- Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

Tendo em conta a Declaração da Conferência Internacional de Doha sobre a Família, aprovada sob os auspícios da ONU,

 

A. Considerando que o direito à vida — desde  a concepção até ao seu fim natural — é um direito inato de qualquer ser humano;

 

B. Considerando que o direito à vida, especialmente o dos fracos e indefesos, tem de ser objecto de uma protecção inabalável à escala universal;

 

C. Considerando que não existe qualquer proibição inequívoca, global e uniforme da morte de seres humanos inocentes;

 

D. Considerando que as ameaças contemporâneas à vida humana resultam da vontade mal dirigida de alguns decisores que ignoram os princípios do Direito Natural;

 

E. Considerando que, por vezes, se parte do pressuposto de que o voto maioritário pode sobrepor‑se ao Direito Natural,

 

1. Condena todos os actos atentatórios da vida humana, independentemente da fase em que forem praticados;

 

2. Exorta os Estados‑Membros a tomar todas as medidas indispensáveis à protecção do direito à vida, designadamente, salvaguardando o direito à vida dos mais fracos, dos indefesos e dos que não têm voz;

 

3. Exprime a sua preocupação pelo facto de muitos Governos, ao legalizarem o aborto e a eutanásia, estarem a desvirtuar a legislação de forma ilegítima  — indo inclusivamente contra as suas próprias Constituições e a vontade dos povos —, na medida em que sucumbem às influências de determinados grupos de pressão;

 

4. Exorta as Nações Unidas a garantir que o direito à vida — desde a concepção até ao seu fim natural — seja protegido pelo Direito Internacional;

 

5. Insta as Nações Unidas a aprovar um Tratado vinculativo internacionalmente para a protecção de todas as formas de vida humana e a proibição de todos os atentados contra ela, incluindo o aborto e a eutanásia;

 

6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, à Comissão, ao Conselho, às Nações Unidas, à Santa Sé, bem como ao Congresso e ao Presidente dos Estados Unidos da América.

 

 

Federação Portuguesa Pela VIDA

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