O SÍTIO oficial da
Secretaria de Estado da Juventude na
Internet assume
que uma mulher
«pode
abortar por razões que não estão abrangidas
pela lei» e que a chamada pílula do
dia seguinte pode ser tomada
«mensalmente e, inclusive, mais do que uma
vez no mesmo ciclo», sem que isso acarrete
«riscos para a saúde das utilizadoras».
No capítulo destinado a
informar os jovens sobre sexualidade - que,
aliás, ocupa grande parte do conteúdo do
sítio - a Secretaria de Estado da Juventude
aborda uma multiplicidade de matérias e
temas: desde a masturbação aos sonhos
molhados, passando pela gravidez na
adolescência, os métodos anticoncepcionais
ou a definição da opção sexual. Num tom
coloquial, os temas são abordados de forma
directa e, muitas vezes, definitiva. Como na
questão do aborto, onde os autores não têm
dúvidas que a interrupção da gravidez, pode
acontecer
«por razões não abrangidas pela lei».
E não se esquecem de explicar os passos a
dar:
«Depois de se fazer um aborto, se aparecer
febre, dores fortes ou perdas de sangue
abundantes ou que durem muitos dias, a
mulher deve dirigir-se à Maternidade ou
Hospital da sua área e contar o que se
passa. Não há que ter medo. Os médicos e as
enfermeiras não contarão nada à polícia ou a
qualquer outra pessoa», afirma.
Pedidos sem resposta
O Movimento Mulheres em
Acção foi o primeiro a dar o alerta e a
pedir explicações sobre os conteúdos desta
página na Internet. «Há quatro meses que
esperamos uma resposta», diz Alexandra Teté,
líder do Movimento, que não tem dúvidas em
declarar que o sítio «não foi elaborado de
forma abrangente, independente ou isenta».
.E, no que à interrupção voluntária da
gravidez diz respeito, as críticas
endurecem, considerando que o sítio
«despreza ostensivamente a ordem normativa
do Estado português, publicita a realização
do aborto» e «incentiva o aborto
clandestino».
O Movimento lamenta
ainda «a informação ideológica», assim como
a «muito discutível credibilidade técnica e
cientifica» que revelam muitos dos conteúdos
deste sítio, repleto de «erros e
disparates».
O EXPRESSO consultou a
informação disponível «on-line»,
nomeadamente em matérias com a contracepção
de emergência.
Nesse ponto, a
informação disponível assegura que a pílula
do dia seguinte
«não é
abortiva, pelo contrário pode prevenir entre
3 em cada 4 gravidezes não desejadas».
A sua toma
«regular» não prejudica a saúde e
mesmo os efeitos secundários (náuseas e
vómitos) podem ser colmatados:
«uma boa
estratégia é tomares as pílulas com a comida
ou à hora de deitar». O recurso
frequente a este método, segundo o sítio,
não é aconselhável, pois o uso regular reduz
a eficácia do fármaco - e
«também te
sai muito mais caro!». Mais abaixo
no texto, porém, os especialistas explicam
como se pode obter a pílula do dia seguinte
de forma gratuita «nos centros de
atendimento a jovens e nos centros de saúde
ou hospitais».
Questionada a
Secretaria de Estado sobre. Alguns das
informações prestadas, o EXPRESSO aguardou
duas semanas por uma resposta. Esta semana,
o chefe de gabinete do secretário de Estado
Pedro Duarte adiou para «a terceira semana
de Novembro» qualquer esclarecimento.
Numa nota, . o
Instituto Português de Juventude garante que
«nenhuma das informações prestadas via
electrónica extravasa a legislação em vigor»
e explica que os conteúdos produzidos têm
«como público-alvo os jovens entre os 12 e
os 25 anos». O sítio, esclarece ainda a
nota, surge no âmbito de
«um
protocolo estabelecido em 1998 com a
Associação do Planeamento Familiar (APF)»
de quem, aparentemente, é a autoria dos
textos.
A ligação exclusiva
deste portal da Juventude à APF é, aliás, um
motivo de contestação. O Movimento Mulheres
em Acção vai mesmo, em audiência com o
ministro das Finanças,
solicitar
uma auditoria às contas do Instituto.
E duas deputadas da bancada do PS - Rosário
Carneiro e Teresa Venda - disseram ao
EXPRESSO irem
solicitar
formalmente a apresentação dos relatórios e
contas do IPJ, desconhecidos nos últimos
anos. Teresa Venda disse ainda
estar a analisar os conteúdos do sítio,
considerando ter «dúvidas quanto à correcção
e neutralidade» das informações prestadas