Alguma
vez na
sua vida julgou
possível viver numa
nação onde
alguns crimes de
morte de determinadas pessoas
inocentes não fossem
susceptíveis de serem julgados
em
tribunal, mas a
defesa dessas vítimas,
por escrito
público, fosse tida
como difamação e
injúria? Pois está
viver nessa nação.
Dois sacerdotes
católicos acusados por
uma organização
que
promove o crime
do aborto - a APF, “filial”
portuguesa da IPPF, “a
multinacional da morte” -, irão
sentar-se no banco
dos
réus. Um, o P.e Nuno
Serras Pereira,
por ter
escrito um
artigo intitulado “Os Abortófilos”,
outro, o P.e José Luís Borga,
por ter publicado
esse mesmo
artigo no jornal “O
Entroncamento”.
Nada conformado
com a desfaçatez da
acusação o P.e Nuno
Serras Pereira
requereu, através
do
seu advogado, a
abertura de instrução.
Em vão. O
despacho de pronúncia
considera “que
os
autos contêm indícios
suficientes da prática do
crime de difamação
descrito na acusação
particular”, devendo,
por isso, os arguidos
sentar-se no banco
dos
réus.
Considera
o despacho
que expressões
como “fascínio
obsessivo pela
sua morte”, “o
dinheiro ser-lhe-á dado
sob condição de o
matar” e “constantemente incita
ao crime”
são
excessivas.
O P.e Nuno
Serras
Pereira, pelo
contrário, apesar de
todo o respeito
que nutre pelo
sistema judicial,
em geral, e
pela senhora
Magistrada, em
particular, acatando,
como não pode
deixar de o fazer, a referida
decisão, entende, no
entanto, que as
frases acima citadas
não são uma
difamação, mas uma
constatação de fácil
comprovação, como
espera demonstrar
em tribunal. Julga,
ainda, que
só um relativismo
que se exprima num positivismo
jurídico desdenhoso do
direito natural é
que pode tutelar uma
instituição como a
APF.
Sempre pareceu, trata-se
de uma impressão,
ao referido
sacerdote que o
processo posto
pela a APF tinha o
intuito de o intimidar
não só a
ele, mas
sobretudo à imprensa e
outros suportes
comunicacionais para
que
não mais publicassem
coisas suas,
ou semelhantes às
suas. O que, de
resto, a julgar
pela reacção de alguns
desses meios,
parece
que já, ao
menos em
parte, foi conseguido.
De facto,
não se
lhe afigura que seja
do interesse
da APF seguir
para tribunal, acusando
dois padres,
ainda para
mais um deles, o P.e
Borga, muito
mediático e
muito querido do
povo, uma vez
que seria correr o
risco de que a
sua verdadeira
fisionomia se tornasse
manifesta. Não terá
sido por
acaso
que o advogado da APF,
logo após o
debate instrutório, dirigindo-se ao P.e Borga, tenha
dito que ignoravam
que fosse ele o
proprietário do jornal
“O Entroncamento”.
Não
me admiraria, por
isso, que o
jurista da referida
organização tentasse uma
iniciativa qualquer
para deixar cair o
processo, evitando o julgamento. Uma
hipótese poderia
ser a de propor ao P.e Borga,
através da sua
advogada, a publicação de
um artigo da APF no
seu jornal,
em troca da
desistência da
queixa.
O P.e
Nuno, não
faz ideia nenhuma que
eco é
que uma proposta deste
tipo encontraria no
seu colega, uma
vez que o conhece
mal e esteve com
ele muito poucas
vezes, mas
desde já
quer tornar
público que
não aceitará, no que
lhe diz respeito, a
desistência do processo. À
honra de Cristo. Amen.