Exmo.
Senhor Primeiro-Ministro
Dr. Pedro
Santana Lopes
Exmo.
Senhor Ministro da Presidência
Dr. Nuno
Morais Sarmento
Exmo.
Senhor Presidente
do Grupo parlamentar do PSD
Dr.
Guilherme Silva
Linda-a-Velha, 23 de Novembro de 2004
Exmos.
Senhores
O projecto
de lei o PCP pretende descriminalizar
de facto o que não consegue
descriminalizar de direito. Vai
até mais longe, uma vez que propõe a
suspensão de todos os procedimentos
criminais por aborto, abrangendo,
portanto, também os abortos praticados
depois do primeiro trimestre de
gravidez. E ultrapassa igualmente a
motivação que evoca – a questão da
humilhação da mulher -, uma vez que
ficam também suspensos os processos
relativos a quem as faz abortar, tantas
vezes movido pelo mero afã do lucro. É
por isso totalmente inaceitável.
Os termos
do Projecto manifestam, aliás, que o PCP
se opõe à vontade popular expressa em
Referendo, como se esta não pudesse ter,
no futuro, mais do que um conteúdo: a da
descriminalização. Ora se em política
projecções e conjunturas se admitem, em
direito pouco ou nenhum sentido fazem. A
vontade do povo não se presume.
Chama-se, se necessário, o povo a
dizê-la.
Igual
posição manifestou o PCP pela sua
deputada Odete Santos aquando da
aprovação de um estudo sobre a realidade
do aborto. A deputada disse então que o
PCP votaria contra a produção de tal
estudo porque “jamais o PCP aceitará
outra realidade que não aquela em que
sempre tem baseado a sua acção”. É uma
afirmação extraordinária de quem se
recusa, nesta como noutras áreas, a
olhar a realidade.
A via
indirecta que o PCP recorre agora para
conseguir o resultado prático que
persegue há muito, não altera a
substância das coisas. Em causa esta,
hoje, como antes e como sempre, uma
questão de fundo que é a seguinte:
A ordem
jurídica portuguesa deve ou não manter a
proibição de arbítrio na disposição de
uma vida humana que não seja a própria
(e sem que seja o próprio a dispor
dela)? Deve ou não continuar a proteger
a vida humana, em si mesma considerada,
qualquer que seja a etapa do seu
desenvolvimento, pré ou pós natal? Deve
ou não recusar-se a aceitar que o bem
jurídico vida humana intra-uterina possa
chegar a merecer protecção zero
por parte do ordenamento penal?
Os Juntos
pela Vida reafirmam a sua convicção de
que o direito não deve negar a protecção
à vida humana nascente. Reafirmam
simultaneamente a vontade - e para essa
realidade tem vindo a trabalhar – de que
se proporcionem a todas as famílias e
mulheres as condições de maternidade
digna. Reitera a sua posição segundo a
qual a descriminalização não é resposta
para o problema do aborto, antes o
agrava como está provado pelas nefastas
experiências vivida em vários países
europeus.
Apelamos
por isso ao sentido de responsabilidade
do PSD e dos seus deputados para que uma
vez mais demonstrem que sabem respeitar
os compromissos assumidos em matérias
tão fundamentais para a vivência da
nossa sociedade como é o do Direito à
Vida.
Com os
melhores cumprimentos
Pedro
Líbano Monteiro
Juntos
pela Vida