Público - 27 Out 03
Os Farmacêuticos Católicos e o Dispositivo Intra-uterino
Segunda-feira, 27 de Outubro de 2003
Direito de Resposta
No dia 7 de Outubro, terça-feira, no
editorial do jornal PÚBLICO, foram feitas afirmações e tiradas
conclusões que gostaria de comentar porque me parecem imprecisas. Assim:
1. A Associação dos Farmacêuticos
Católicos é uma associação de farmacêuticos e não de farmácias, pelo que
não será correcto falar-se da existência de "Farmácias Católicas".
Na realidade, os farmacêuticos
inscritos na Associação dos Farmacêuticos Católicos pertencem a vários
ramos profissionais desde as análises clínicas à
industria farmacêutica, passando, naturalmente pelos
farmacêuticos de oficina, proprietários e não proprietários de farmácia.
2. Em democracia, e exactamente para
respeitar a consciência de cada cidadão, garantindo assim o respeito
pelos seus direitos e liberdades, existe a figura jurídica da "objecção
de consciência" que aliás se encontra contemplada no Código Deontológico
Farmacêutico que rege o exercício da actividade farmacêutica em
Portugal.
Ao contrário do que vem mencionado no
referido editorial, eu penso que a objecção de consciência não deverá
nunca estar ligada à renúncia de qualquer alvará, tal como creio que
seria contrário à garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos o
Infarmed lançar concursos, para a concessão de alvarás para a abertura
de farmácias, que proibissem a candidatura de um farmacêutico objector
de consciência.
3. Por último, queria apenas
esclarecer aquilo que me parece ser confundido no que respeita ao tipo
de substâncias em causa. De facto, quer o dispositivo intra-uterino quer
a pílula do dia seguinte, têm como mecanismo
de acção principal o impedimento da nidação do óvulo já fecundado pelo
espermatozóide, pelo que actuam já depois da concepção.
Assim, estas substâncias não poderão
ser designadas nem de anticonceptivos nem de contraceptivos, muito menos
de "anticontraceptivos".
Estas substâncias, dispositivo
intra-uterino e pílula do dia seguinte, ao actuarem após a concepção,
impedem uma gravidez de prosseguir, por tal razão, elas deverão ser
consideradas abortivas pois conduzem à morte uma vida humana que já
começou.
Luís Mendonça
Presidente da Direcção da Associação
dos Farmacêuticos Católicos