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A
Proibição de despedimento.
Só
te podem despedir com justa causa e
tua entidade patronal tem
obrigatoriamente que solicitar, antes do despedimento de
qualquer trabalhadora grávida ou mãe recente (puérpera ou lactante),
parecer à
CITE
(Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego),
sem o que o despedimento será nulo.
A gravidez não é causa de despedimento, pelo
que não te podem despedir só porque estás grávida. Mesmo que não tenhas avisado
o teu superior da tua gravidez, isso não é motivo de despedimento.
Segurança e Higiene no Trabalho
No
que respeita à protecção da gestação e do período pós-parto, a lei determina
que:
-
durante a gravidez e até 3 meses após o parto, tu tens direito a não
desempenhar tarefas, que no ponto de vista clínico, sejam desaconselháveis
(tarefas violentas, ou que impliquem a manipulação de produtos perigosos ou
tóxicos ou a exposição a condições nocivas para a saúde).
-
durante o período de amamentação (desde que comprovada) e até um ano, tens direito a não desempenhar tarefas que
te exponham à absorção de
substâncias nocivas e que possam passar para o leite materno.
Caso tenhas uma actividade que pensas que poderá pôr em risco a tua saúde e a
saúde do teu bebé, contacta o teu médico e informa-o disso.
Dispensas, Faltas e Licenças
Uma
vez que estás grávida tens o direito a ser dispensada do trabalho para te
poderes deslocar às consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes
necessárias, não podendo ser descontado esse tempo nem para efeitos de salário,
nem para efeito de regalias.
Terás também direito à licença de maternidade, 120 dias consecutivos, dos quais
90 são obrigatoriamente após o parto. Em caso de gémeos, a licença aumenta 30
dias por cada gémeo.
Se
for necessário que sejas hospitalizada ou o teu bebé durante o período de licença a
seguir ao parto, esta poderá ser interrompida, a teu pedido, pelo tempo que
durar o internamento.
A
licença de maternidade não prejudica o direito às férias, ainda que o período de
licença a seguir ao parto coincida com a marcação de férias.
No
que diz respeito ao período de amamentação, a mãe que comprovadamente amamenta o
seu filho, tem direito, sem perda de remuneração ou de regalias, a ser
dispensada, em cada dia de trabalho, por 2 períodos distintos de duração máxima
de uma hora, enquanto durar a fase de amamentação e até o filho fazer 1 ano.
O
pai tem direito ao subsídio ou à remuneração durante os 5 dias úteis de licença
de paternidade e dos primeiros 15 dias de licença parental (imediatamente após o
termo da licença de maternidade).
Como devo fazer para ter mais informações ou fazer uma denúncia
Caso necessites de mais informações ou sintas que estás a ser prejudicada no teu
trabalho por estares grávida, contacta a Inspecção Geral do Trabalho, a denúncia
pode ser anónima.
Serviços Centrais da IGT
Praça de Alvalade, 1 — 1749-073 LISBOA
Telefone: 21 792 45 00 — Fax: 21 793 45
97
Mail:
igt@idict.gov.pt
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